Visando estimular a
filantropia no Espírito Santo, o deputado Callegari (PL) apresentou o Projeto
de Lei (PL) 226/2023. A proposta cria o “Programa Amigos da Escola” e permite
que empresas e pessoas físicas façam doações a escolas públicas estaduais, sem
nenhuma contrapartida financeira.
De acordo com o projeto, o objetivo é alcançar contribuições voluntárias para a
melhoria da qualidade do ensino na rede pública. No texto, o parlamentar
especifica as doações permitidas, sendo elas:
Doação de recursos materiais às escolas estaduais, tais como equipamentos, insumos e livros;
Patrocínio à construção, à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da estrutura física das escolas estaduais;
Disponibilização de sistemas de internet por banda larga, equipamentos de rede "wi-fi" e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de "wi-fi", entre outros;
Outras ações indicadas pela direção do estabelecimento, considerando as orientações da Secretaria Estadual de Educação.
Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que o engajamento filantrópico no Brasil ainda é incipiente em relação ao encontrado em outros países. “De acordo com o mais recente levantamento do World Giving Index (WGI), o país ocupa a 68ª posição no ranking global de filantropia. Por esse motivo, demanda-se o conteúdo desta lei, pois busca-se incentivar e desenvolver a doação de caridade e o sentimento filantrópico no país”, afirma Callegari.
A adesão ao programa permite aos doadores a divulgação das ações para fins promocionais e publicitários, desde que as regras previstas no projeto sejam respeitadas. O PL proíbe, por exemplo, que as propagandas sejam efetuadas no espaço físico das escolas.
Segundo a matéria,
o “Programa Amigos da Escola” não implica ônus ou contrapartida financeira de
qualquer natureza ao governo do Estado. Os doadores receberão, ainda,
certificado de participação, destacando os relevantes serviços prestados à
educação pública do Espírito Santo.
“Vale entender que o programa quer estimular a parceria entre
estabelecimentos de ensino e pessoas físicas e jurídicas com condições
socioeconômicas de formalizarem doações que acarretariam na melhora do ambiente
escolar, assim, poderíamos almejar o cumprimento do Art. 53 do ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente)”, cita o deputado em
referência ao dispositivo que trata do direito à educação.
Tramitação
O projeto tramitará pelas
comissões de Justiça, Educação e Finanças antes de seguir para análise dos
deputados.