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Iniciativa permite doações de empresas para escolas

Pessoas físicas também estariam aptas a doar, conforme projeto que cria programa para possibilitar contribuições voluntárias ao sistema de ensino

Publicada em 03/05/23 às 22:06h

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Iniciativa permite doações de empresas para escolas
 (Foto: Lucas S. Costa)

Visando estimular a filantropia no Espírito Santo, o deputado Callegari (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) 226/2023. A proposta cria o “Programa Amigos da Escola” e permite que empresas e pessoas físicas façam doações a escolas públicas estaduais, sem nenhuma contrapartida financeira. 

De acordo com o projeto, o objetivo é alcançar contribuições voluntárias para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. No texto, o parlamentar especifica as doações permitidas, sendo elas:

Doação de recursos materiais às escolas estaduais, tais como equipamentos, insumos e livros; 

Patrocínio à construção, à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da estrutura física das escolas estaduais; 

Disponibilização de sistemas de internet por banda larga, equipamentos de rede "wi-fi" e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de "wi-fi", entre outros; 

Outras ações indicadas pela direção do estabelecimento, considerando as orientações da Secretaria Estadual de Educação.

Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que o engajamento filantrópico no Brasil ainda é incipiente em relação ao encontrado em outros países. “De acordo com o mais recente levantamento do World Giving Index (WGI), o país ocupa a 68ª posição no ranking global de filantropia. Por esse motivo, demanda-se o conteúdo desta lei, pois busca-se incentivar e desenvolver a doação de caridade e o sentimento filantrópico no país”, afirma Callegari.

A adesão ao programa permite aos doadores a divulgação das ações para fins promocionais e publicitários, desde que as regras previstas no projeto sejam respeitadas. O PL proíbe, por exemplo, que as propagandas sejam efetuadas no espaço físico das escolas. 

Segundo a matéria, o “Programa Amigos da Escola” não implica ônus ou contrapartida financeira de qualquer natureza ao governo do Estado. Os doadores receberão, ainda, certificado de participação, destacando os relevantes serviços prestados à educação pública do Espírito Santo. 

“Vale entender que o programa quer estimular a parceria entre estabelecimentos de ensino e pessoas físicas e jurídicas com condições socioeconômicas de formalizarem doações que acarretariam na melhora do ambiente escolar, assim, poderíamos almejar o cumprimento do Art. 53 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”,  cita o deputado em referência ao dispositivo que trata do direito à educação.

Tramitação
O projeto tramitará pelas comissões de Justiça, Educação e Finanças antes de seguir para análise dos deputados.

 




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