Para possibilitar ao consumidor a opção de efetuar o pagamento de débitos antes do corte de energia elétrica, o deputado Dary Pagung (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 40/2023. A proposta obriga as concessionárias de energia elétrica do Espírito Santo a oferecerem, no ato da interrupção do fornecimento, a opção de quitar contas em atraso, por meio de cartão de débito ou PIX.
A legislação atual permite a interrupção do serviço de energia
elétrica em caso de inadimplência. Não existe um número mínimo de contas em
atraso para que ocorra o desligamento. A Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) determina que o cliente deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do
corte.
De acordo com o projeto de lei, o funcionário incumbido de efetuar o corte
deverá disponibilizar as opções de pagamento. E o pagamento será exclusivamente
dos débitos que levaram à interrupção do fornecimento, sendo desnecessária a
quitação de faturas vencidas após a ordem de corte.
Na justificativa do projeto, o deputado Dary defende que “os
consumidores têm o direito de quitar o débito antes de ter a energia elétrica
de sua residência interrompida”.
O PL 40/2023 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do
Consumidor e Finanças.