A juíza da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, Drª Cristiane Da Silva Brandão Lima, julgou procedente a ação do Ministério Público Eleitoral que apontava fraude de gênero no PSC nas eleições municipais de 2020.
Na decisão proferida na quarta-feira (29), a magistrada anulou todos os votos obtidos pelo partido, cassando os mandatos de Armando Marins de Carvalho Filho e dos suplentes Roberto Cesar Lobosco Gonçalves, Michel Portugal Jaegger e Saulo Falcão da Silva Andrade. A decisão torna os envolvidos inelegíveis por 8 anos a contar das eleições de 2020.
A juíza determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário sem levar em consideração os votos obtidos pelos candidatos do PSC.
Candidadas não votaram nelas mesmas
A legislação eleitoral determina que os partidos políticos precisam atingir uma cota mínima de 30% mulheres concorrendo.
De acordo com a denúncia do MPE, o partido teria recorrido a candidaturas fictícias conhecidas popularmente como “laranjas” para atender a cota de candidatas do sexo feminino e assim cumprir exigências eleitorais.
Entre as provas elencadas pelo Ministério Público Eleitoral, um fato chama atenção: As duas candidatas que foram inscritas para a cota fictícia não obtiveram sequer um único voto, o que deixa claro que nem o próprio voto foi obtido. As candidatas não promoveram campanha eleitoral e não tiveram movimentação financeira em suas prestações de contas eleitorais, levando a crer que não tinham de fato a intenção de disputar o pleito eleitoral.
A juíza ainda ressaltou que uma das candidatas laranjas ainda fez campanha para outro candidato em suas redes sociais, como foi anexado pelo MPE no processo.
Atualmente, Armando Marins integra a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos e Políticas para as Mulheres da Câmara de São Gonçalo.