A Agência Nacional de Vigilância Sanitária soltou uma recomendação para adoção de medidas de proteção em aeroportos para adiar a chegada da varíola dos macacos no Brasil.
A varíola dos macacos é uma infecção viral, que se
apresenta, geralmente, de forma leve. A doença é endêmica em partes da África
Ocidental e Central e a maioria dos casos recentes foi relatada na Europa. O
vírus se espalha principalmente por contato próximo, como explica o infectologista
Hemerson Luz.
“A transmissão da varíola do macaco pode ocorrer por um contato direto com
pessoas doentes. Ou tocando nessas pessoas, tocando em suas feridas, ou em
objetos que elas utilizaram, como toalha, roupa de cama ou roupas. Pessoas doentes,
também transmitem por gotículas, quando elas falam, quando elas tossem. A forma
de transmissão da varíola do macaco é menos eficiente quando comparado a Covid,
que tem uma transmissibilidade muito maior."
Segundo o infectologista, a varíola do macaco pode ser considerada uma doença
um pouco mais prolongada, se comparada com a Covid-19, pois o paciente fica com
sintomas por mais dias. O tempo de incubação é de cinco a 15 dias, que é o
intervalo de tempo que uma pessoa tem contato com o vírus e começa a apresentar
os sintomas. Essa doença tem mais ou menos 1% de letalidade e pode apresentar
complicações principalmente em crianças. Hemerson Luz destaca os principais
sintomas.
"Os sintomas começam geralmente com dor de cabeça, cansaço e febre. E evolui no quinto dia com feridas no rosto, que vão se espalhando e vão tomando conta de todo o corpo, pegando inclusive palmas das mãos, pés e genital. Pode aparecer gânglios e coceira no corpo também."
O Ministério da Saúde também estuda criar uma Sala
de Situação para monitorar o cenário da varíola do macaco no Brasil. De acordo
com a pasta, a medida tem como objetivo elaborar um plano de ação para o
rastreamento de casos suspeitos e colaborar na definição do diagnóstico clínico
e laboratorial para a doença.
NOTA ANVISA
“Considerando-se as formas de transmissão da
varíola dos macacos, a Anvisa reforça a importância das medidas de proteção à
saúde a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, previstas na Resolução RDC nº
456/2020.
Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que
possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos,
têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a
Covid-19, mas também contra outras doenças.
Destaca-se que, nos termos da Lei nº 9.782, de
1999, compete à Anvisa a execução da vigilância epidemiológica em portos,
aeroportos e fronteiras, devendo-se pautar por orientação técnica e normativa
do Ministério da Saúde.
A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional
e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a
fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja
necessário à proteção da saúde da população.”