O Projeto de Lei 232/2023, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). que estabelece o sexo biológico como o único critério para a definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no estado de Alagoas foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) em segunda votação,
O Artigo 1º do projeto determina que o sexo biológico seja o único critério para a organização de equipes quanto ao gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais, vedando a participação de pessoas transgênero em equipes que não correspondam ao seu sexo biológico. A regra também se aplica a competições de esportes individuais.
O Projeto de Lei assegura que “aos transgêneros fica garantida a participação em equipes que correspondam ao seu sexo biológico, assim como em competições realizadas com equipes de categoria mista”.
Cabo Bebeto justificou a iniciativa mencionando casos em que pessoas do sexo biológico masculino, após cirurgias de redesignação sexual e tratamentos hormonais, passaram a competir em equipes femininas. Ele destacou a diferença significativa nos níveis de testosterona entre homens e mulheres como argumento para a proposta.
“Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal, em homens adultos, é de 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas, varia entre 12 a 60 ng/dl. Ou seja, a diferença é muito grande”, defendeu o parlamentar.
As federações, entidades ou clubes desportivos que descumprirem a lei estarão sujeitos a uma multa equivalente a 5.000 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas).
Agora, o Projeto de Lei 232/2023 segue para sanção ou veto do Governador do Estado.