O Ministério Público Eleitoral, no âmbito de Pernambuco, conseguiu, por decisão unânime no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE), que três vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), da Câmara de Itamaracá, fossem cassados, após ingresso de recurso referente à fraude na cota de gênero nas Eleições 2020.
Durante a campanha, o partido lançou o nome de uma candidata mulher, mas ficou comprovado ter sido uma candidatura fictícia, pois a mesma não recebeu qualquer voto e não teve movimentações financeiras, sendo somente para justificar o preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidatas do sexo feminino exigido pelo § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/97.
No recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, o Promotor
Gustavo Dias Kershaw ressaltou que “as disposições legais que visam a efetiva
participação feminina na política nacional fazem parte da busca por igualdade
de gênero no país, visando garantir às mulheres, que formam há muito, a maioria
da população brasileira, o direito de participação plena e efetiva no exercício
da democracia do país”.
“A Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá, por exemplo, é composta
atualmente de onze parlamentares, todos eles homens. Entre as diversas razões
pelas quais as mulheres não ocupam esses espaços de poder, as fraudes às ações
afirmativas como a da cota de gênero originam, com frequência, candidaturas
fictícias de mulheres com o único intuito de cumprir os requisitos legais,
impedindo a inclusão real de pessoas do gênero feminino na discussão política”,
prosseguiu o Promotor Eleitoral.
Ele ainda citou no recurso que a candidata não recebeu voto nem de si mesma, nem de amigos e familiares, o que pode ser justificado através das publicações em suas redes sociais, onde a candidata fez campanha política para seu pai, também candidato a vereador da Ilha de Itamaracá, o que demonstra a total falta de interesse a numa candidatura real ao cargo de Vereadora do município.