noticias194 Seja bem vindo ao nosso site Web TV e Rádio Nacional!

Política

TSE determina que candidata em 2018 devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional

Gessyca Alves de Souza concorreu ao cargo de deputada federal e teve contas de campanha rejeitadas pelo TRE do Distrito Federal

Publicada em 02/06/23 às 07:26h

Web TV e Rádio Nacional/TSE


Compartilhe
Compartilhar a noticia TSE determina que candidata em 2018 devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional  Compartilhar a noticia TSE determina que candidata em 2018 devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional  Compartilhar a noticia TSE determina que candidata em 2018 devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional

Link da Notícia:

TSE determina que candidata em 2018 devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional
 (Foto: TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (1º), que Gessyca Alves de Souza, candidata a deputada federal pelo Distrito Federal nas Eleições 2018, devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades identificadas no pagamento de diversas despesas de campanha com verbas públicas.

Ao julgar recurso da candidata, o Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que desaprovou as contas da candidata e determinou a devolução dos valores. Segundo a decisão do Regional, Gessyca não comprovou de forma satisfatória gastos de campanha com verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Pedido de reexame

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a candidata solicitou um verdadeiro rejulgamento das contas rejeitadas, o que não é permitido pelo tipo de recurso proposto (embargos de declaração).

Ele também lembrou que a jurisprudência do TSE não admite que a pessoa apresente de forma tardia, em processo de prestação de contas, documentos para retificar uma falha para a qual havia sido anteriormente intimada a solucionar. O ministro destacou que essa regra busca assegurar os efeitos da preclusão (perda da possibilidade da prática de um ato processual) e a necessidade de manter a segurança jurídica.

“Não há como rever as conclusões postas no acórdão, que seria reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede deste recurso por força da súmula 24 deste Tribunal. Eu voto negando provimento ao agravo interno”, destacou.

Ao rejeitar o pedido, o TRE do Distrito Federal afirmou que a documentação e os argumentos apresentados tratavam de questões já encerradas e buscavam sanar irregularidades sobre as quais a candidata teve oportunidade de se manifestar, e não o fez.  

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Copyright (c) 2024 - Web TV e Rádio Nacional - Inovação em Comunicação