O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e, em sessão realizada nesta quinta-feira (4), confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo partido Republicanos nas eleições municipais de 2020 ao cargo de vereador em Diamante (PB). A decisão mantém acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que reconheceu a prática do ilícito, em desrespeito à legislação vigente.
A Lei 9.504/1997 impõe às legendas o dever de preencher o mínimo de 30% de candidatas mulheres nos registros apresentados para disputar cargos proporcionais (vereador, deputado distrital, estadual e federal).
No processo, constatou-se que a candidata fictícia é nora da candidata à prefeita pelo mesmo partido, sendo que há registro fotográfico dela fazendo campanha para a sogra, apesar de ter afirmado que não realizou atos para si porque teve covid-19. Além disso, ficou comprovado que a suposta candidata obteve votação zerada e não apresentou arrecadação ou gastos, pois nem sequer prestou contas de campanha.
Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet,
argumentou que o conjunto probatório utilizado no acórdão converge com o
parâmetro admitido pelo TSE para a comprovação das candidaturas fictícias.
Nesse mesmo sentido, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, concluiu
que a legenda se enquadrou em todos os critérios para configuração da fraude.
Segundo ele, as provas coletadas demonstram que houve contexto apto para burlar
o pleito.
Diante dos fatos, o TSE determinou que fossem mantidas a cassação da chapa e de
todos os diplomas a ela vinculados. Como consequência, todos os votos recebidos
pelo partido foram anulados e os quocientes eleitoral e partidário deverão ser
recalculados para que haja redistribuição das cadeiras. Além disso, a candidata
envolvida na fraude ficará inelegível pelo período de oito anos subsequentes às
eleições de 2020.
Íntegra do parecer no AREspE 0600394-05.2020.6.15.0042 (Diamante/PB)