No processo, o procurador Antonio de Amorim Cadete acolhe um pedido feito pela coligação de Fernando Collor contra Paulo Dantas e Renan Filho, sob a alegação de abuso de poder político e econômico, por meio da distribuição gratuita de bens às vésperas das eleições, por meio do programa "Pacto contra a Fome".
Segundo o integrante do MPE (Ministério Público Eleitoral), eles fizeram uso indevido do governo de Alagoas com finalidades. "A partir do que consta nos autos, restou plenamente configurada a conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei 9.504/97, uma vez que fez-se claro uso promocional, em favor dos candidatos Paulo Dantas e Renan Filho da distribuição de cestas básicas pelo poder público em pleno ano eleitoral.