Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação por corrupção eleitoral de João
Luiz Saltor Dan, vereador eleito em 2016 no município de Nova Andradina (MS). A
decisão confirma a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão - além do pagamento de
12 dias-multa - imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
(TRE/MS). Por maioria, os ministros do TSE concluíram que o candidato atuou com
dolo ao oferecer vale-combustível a grande número de eleitores às vésperas do
pleito, com clara pretensão de obtenção de voto.
Segundo o MP Eleitoral, a quantidade de combustível doada
foi absolutamente desproporcional: aproximadamente 6 mil litros em setembro de
2016 e 2,4 mil litros em outubro daquele ano (esta última distribuição
concentrada nos dois dias que antecederam as eleições). A polícia também
apreendeu inúmeros “vales-abastecimento”, previamente preenchidos com o código
do cliente 284, relativo à conta pessoal de João Luiz Saltor em um posto de
combustível da cidade. Com base no histórico da movimentação financeira do cliente
284 naquele estabelecimento, constatou-se aumento de 2.000% (setembro de 2016)
e de mais de 800% (outubro) em relação à média dos meses anteriores.
“O acórdão regional demonstrou, de forma minuciosa, a presença do dolo
específico do crime de corrupção eleitoral, alinhando-se à jurisprudência do
TSE no sentido de que o elemento subjetivo do tipo não é extraído apenas do
pedido expresso de voto, mas também das circunstâncias em que praticadas as
condutas reputadas ilícitas”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo
Gustavo Gonet Branco, no parecer.
A maioria dos ministros manteve a condenação, por entender
que estão presentes no processo os elementos necessários para embasar as
sanções impostas na esfera criminal.