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Política

Em ação do MP Eleitoral, TSE mantém condenação de vereador por distribuição de combustível em troca de voto

João Luiz Saltor Dan, eleito em 2016 pelo município de Nova Andradina (MS), teve pena por corrupção eleitoral mantida

Publicada em 29/03/23 às 21:44h

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Em ação do MP Eleitoral, TSE mantém condenação de vereador por distribuição de combustível em troca de voto
 (Foto: MPF)

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação por corrupção eleitoral de João Luiz Saltor Dan, vereador eleito em 2016 no município de Nova Andradina (MS). A decisão confirma a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão - além do pagamento de 12 dias-multa - imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). Por maioria, os ministros do TSE concluíram que o candidato atuou com dolo ao oferecer vale-combustível a grande número de eleitores às vésperas do pleito, com clara pretensão de obtenção de voto.

Segundo o MP Eleitoral, a quantidade de combustível doada foi absolutamente desproporcional: aproximadamente 6 mil litros em setembro de 2016 e 2,4 mil litros em outubro daquele ano (esta última distribuição concentrada nos dois dias que antecederam as eleições). A polícia também apreendeu inúmeros “vales-abastecimento”, previamente preenchidos com o código do cliente 284, relativo à conta pessoal de João Luiz Saltor em um posto de combustível da cidade. Com base no histórico da movimentação financeira do cliente 284 naquele estabelecimento, constatou-se aumento de 2.000% (setembro de 2016) e de mais de 800% (outubro) em relação à média dos meses anteriores.

“O acórdão regional demonstrou, de forma minuciosa, a presença do dolo específico do crime de corrupção eleitoral, alinhando-se à jurisprudência do TSE no sentido de que o elemento subjetivo do tipo não é extraído apenas do pedido expresso de voto, mas também das circunstâncias em que praticadas as condutas reputadas ilícitas”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, no parecer.

A maioria dos ministros manteve a condenação, por entender que estão presentes no processo os elementos necessários para embasar as sanções impostas na esfera criminal. 




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