Em decisão desta sexta-feira (10), a Drª Drª Amine Mafra Chukr Conrado, juíza eleitoral da cidade de Girau do Ponciano, impugnou a chapa proporcional do PSD nas eleições municipais de 2020, determinando a perda dos mandatos de três vereadores eleitos pelo partido e a recontagem dos votos.
O diretório municipal do PSD e os parlamentares que foram beneficiados com a decisão podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Em 15 de novembro de 2020, o PSD elegeu os vereadores Kleber Constância (1386 votos), Mailton do Jailton (1364 votos) e Van do Poço (938 votos).
O processo foi impetrado pelo diretório do PSDB em Girau do Ponciano, e pede a cassação da chapa do PSD por uso de candidatura fictícia, conhecida como “candidatura laranja” apenas para cumprir a cota feminina exigida em lei. Segundo os autos, a então candidata Márcia Pinheiro Lima não concorreu de fato ao cargo, não fez campanha, não foi votada nem em sua sessão e obteve apenas três votos.
Márcia também não declarou nenhum gasto financeiro na sua campanha, conforme prestação de contas emitida para a justiça eleitoral. A candidata também apareceu em atos de campanha de outro candidato a vereador da cidade, conforme imagens constantes no processo que comprovam.
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Veja trecho da decisão da magistrada publicado nesta
sexta (10):
Julgo parcialmente procedente a presente demanda eleitoral, cominando as
seguintes consequências:
1) Cassação do registro de candidatura, dos respectivos diplomas e, por consequência, dos mandatos (no caso dos eleitos) dos candidatos do PSD nas eleições municipais de Girau do Ponciano do ano de 2020, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90;
2) Invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP do PSD, procedendo-se com a readequação do resultado das eleições proporcionais, atribuindo a nulidade a todos os votos direcionados ao Partido Social Democrático - PSD e seus candidatos, nas eleições proporcionais 2020, no Município de Girau do Ponciano/AL, e, consequentemente, procedendo com o recálculo dos competentes quocientes eleitorais.
3) Declarar a inelegibilidade por 8 (oito) anos da candidata Márcia Pinheiro Lima.
Em várias situações similares em Alagoas, a justiça tem sido contundente em cassar os mandatos de pessoas beneficiadas em esquemas de candidaturas fictícias, cassando mandatos dos eleitos irregularmente e deixando inelegíveis pessoas que participam ativamente da prática ilegal.