Na tarde de ontem, (06) começaram a ser julgados no TRE-AL os recursos contra a cassação dos mandatos dos vereadores por Palmeira dos Índios Sidny Targino e Carlos Guruba, eleitos pelo PRTB nas eleições 2020. A sentença prolatada pelo Juiz André Parizio da 10ª zona eleitoral, versa pela cassação dos mandatos por fraude a cota de gênero. O PRTB registrou duas candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como candidaturas laranjas e fraudou as eleições municipais de 2020, apresentando a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 23 (vinte e três) nomes, sendo 16 (dezesseis) homens e 7 (sete) mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
Após a atuação na tribuna dos advogados das partes e do Ministério Público, o relator desembargador Eduardo de Campos Lopes confirmou a sentença do juiz eleitoral André Parizio de Palmeira dos Índios em sua totalidade.
Após o voto do desembargador Eduardo de Campos Lopes, o desembargador Washington Luiz pediu vistas do processo para melhor avaliar a questão, já que para ele suscitou-se dúvidas quanto à fraude examinada embora já ter participado de julgamentos de alguns processos relativos à essa temática no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Washington Luiz, disse já ter quase certeza do seu posicionamento, mas que ficou com algumas dúvidas, e para que ele possa dirimir e adentrar com maior propriedade nos autos, pediu vistas ao processo. Tal procedimento é comum e válido para que os desembargadores possam fundamentar suas decisões e consequentes votos.
Nova data
O Regimento Interno do TRE, na RESOLUÇÃO Nº 15.933, de 26 de novembro de 2018 atualizado em 15 de setembro de 2021 expressa que o prazo para apreciação é de dez dias prorrogáveis por mais dez dias, conforme abaixo:
Art. 61. Nos processos apregoados em sessão, o Desembargador Eleitoral que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá solicitar vista em mesa ou pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justificado, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
§ 1° Se os autos do processo não forem devolvidos tempestivamente, ou se o Desembargador Eleitoral que pediu vista deixar de solicitar prorrogação de prazo de no máximo 10 (dez) dias, o Presidente do Tribunal, de ofício ou mediante provocação do Procurador Regional Eleitoral ou das partes interessadas, requisitará o processo para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.
De momento, o placar da votação está em 1 a 0 pela cassação, tendo sido computado apenas o voto do relator, desembargador Eduardo de Campos Lopes. Em que pese a robustez das provas que apontam a existência de fraude à cota de gênero nas eleições 2020 pelo PRTB de Palmeira dos Índios, senão em sua totalidade, mas a maioria dos seis desembargadores que ainda votarão, deve votar pela cassação dos mandatos dos vereadores beneficiados com o esquema arquitetado pela cúpula do PRTB, com a participação de alguns de seus então filiados.
A expectativa para a continuidade do julgamento é de que se realize até o dia 10 de maio, podendo ser devolvido pelo requerente do pedido de vistas em menor prazo. Sendo assim, o julgamento retorna à pauta imediatamente.