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MPF defende condenação de ex-prefeito de São José de Espinharas (PB) e outros sete por improbidade

Segundo parecer do MPF, verbas que deveriam ter sido aplicadas em programas educacionais foram repassadas indevidamente a entidade

Publicada em 10/10/24 às 18:32h

Web TV e Rádio Nacional/Assessoria MPF


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MPF defende condenação de ex-prefeito de São José de Espinharas (PB) e outros sete por improbidade
 (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o ex-prefeito de São José de Espinharas (PB), Renê Trigueiro Caroca, e outros sete réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes reforça que houve desvio de recursos federais que deveriam ter sido aplicados em programas educacionais, mas foram repassados indevidamente à Fundação Allyrio Meira Wanderley.

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF em Patos (PB) pela aplicação irregular de verbas repassadas ao município pelo Ministério da Educação. Os recursos, no valor total de aproximadamente R$ 130 mil, destinavam-se ao Programa de Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos (EJA) e deveriam ter financiado as turmas do EJA que cursariam o segundo segmento do ensino fundamental, no ano letivo de 2013.

Segundo as apurações, o valor recebido foi utilizado para diversas despesas, dentre as quais se destaca o pagamento de R$ 15 mil à Fundação Allyrio Meira Wanderley, com o propósito de ministrar cursos de capacitação para os professores contratados. No entanto, as investigações apontaram que esses cursos nunca foram realizados e que a contratação da entidade foi feita de maneira fraudulenta, por meio de procedimento licitatório forjado.

O Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba julgou improcedente a ação e absolveu os acusados por considerar não haver provas suficientes que atestassem a fraude. O MPF recorreu da decisão de primeiro grau, sustentando existir dados suficientes para demonstrar que os réus, de forma dolosa, fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório. O órgão ressalta ainda que o ex-prefeito desviou recursos públicos ao pagar a fundação por serviços de consultoria nunca prestados, causando prejuízo aos cofres públicos.

Mera formalidade - No parecer, o procurador regional da República destaca que o procedimento licitatório não passou de uma formalidade para conferir aparência de legalidade à contratação, ferindo princípios essenciais como a competitividade, a moralidade e a legalidade, que regem os processos licitatórios. José Cardoso Lopes reforça que o então prefeito autorizou o processamento da licitação sem qualquer solicitação formal da Secretaria de Educação, evidenciando que a contratação já estava ajustada. Além disso, a Comissão de Licitação validou documentos inverídicos e assinou pareceres e atos falsos, contribuindo diretamente para a consumação do ato ilícito.

O MPF sustenta que parte dos recursos federais desviados foram repassados para professores selecionados, que jamais ministraram aula, e outra parte retida pelo diretor da fundação, que exercia a função de aliciador, sendo um dos principais mentores do esquema.




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