A 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru expediu, no dia 5 de janeiro, decisão liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que mantém o indeferimento do registro de candidatura de Maria Valda Pereira ao cargo de conselheira tutelar. Com isso, ela não foi empossada no último dia 10 de janeiro.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Gustavo de Melo, o MPPE ajuizou a ação civil pública de número 24795-51.2023.8.17.2480 com o intuito de apontar a nulidade da Resolução nº 007/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Riacho das Almas.
Essa resolução do Comdica havia revertido o indeferimento do registro de Maria Valda Pereira, medida adotada pela Comissão Eleitoral após a conclusão de um processo administrativo que atestou a utilização de propaganda eleitoral irregular por parte da candidata.
"A decisão administrativa de indeferir a candidatura foi acompanhada de procedimento administrativo regular, que contou com direito ao contraditório e ampla defesa", apontou o Promotor de Justiça, no texto da ação.
Luiz Gustavo de Melo ressalta ainda que o Comdica revisou o ato, por meio da Resolução nº 007/2023, fora de sua competência legal e sem a realização de novo procedimento administrativo.
Após a confirmação do pedido de tutela provisória, a Promotoria de Justiça de Riacho das Almas requer ainda que a decisão final seja pela nulidade da Resolução, com a manutenção dos efeitos vigentes.
O município de Riacho das Almas apresentou agravo à decisão, que está sob apreciação do Poder Judiciário.