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MPAL e Câmara Municipal de Penedo assinam TAC para que legislativo extinga 64 cargos comissionados

o objetivo do acordo de forma escalonada visou o atendimento do princípio da continuidade do serviço público

Publicada em 31/01/22 às 19:20h

Janaína Ribeiro / MPAL


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MPAL e Câmara Municipal de Penedo assinam TAC para que legislativo extinga 64 cargos comissionados

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Penedo para que o referido parlamento promova a extinção e posterior exoneração de 64 cargos em comissão até o próximo mês de novembro. A medida extrajudicial foi formalizada de modo a cumprir a recomendação anteriormente expedida pelo promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca.

O TAC faz parte do procedimento preparatório nº 01.2020.00000005-2 e foi formalizado no sentido de que sejam extintos 64 cargos comissionados, correspondentes ao número de cargos em comissão que excedem o quantitativo de cargos efetivos, de forma que se respeite a proporcionalidade de um cargo em comissão para cada cargo efetivo.

De acordo com Wesley Fernandes, o objetivo do acordo de forma escalonada visou o atendimento do princípio da continuidade do serviço público. Nele, ficou consignado que serão imediatamente extintos 34 cargos comissionados, mais 12 cargos em abril e, por fim, os outros 18 no mês de novembro.

O não cumprimento

Em caso de descumprimento injustificado do TAC, a Câmara Municipal de Penedo terá que pagar uma multa diária e pessoal, na pessoa do seu presidente, de R$ 1 mil para cada dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação.

É importante destacar que a multa prevista no termo de ajustamento será aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, e ainda será atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial e revertida em favor de entidade filantrópica em atuação naquele município.

Caberá a fiscalização do cumprimento das obrigações constantes no TAC à 2ª Promotoria de Justiça de Penedo. “Vale ressaltar que a assinatura do TAC não impede o Ministério Público de prosseguir com a apuração ou promover a responsabilidade sobre eventuais danos ao patrimônio público ocorridos em virtude da atuação dos vereadores neste caso em questão”, informou o promotor de Justiça.




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