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Nordeste

Prefeitura de Pilar – AL publica edital de Processo Seletivo Simplificado

Aprovados atuarão nas escolas e no complexo esportivo da rede municipal de ensino

Publicada em 17/01/22 às 22:27h

Júnior Fernandes / Web Rádio e TV Nacional


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Prefeitura de Pilar – AL publica edital de Processo Seletivo Simplificado

A prefeitura de Pilar – AL tornou pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária. Os aprovados atenderão às necessidades apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Haverá ainda formação de cadastro de reserva de pessoal com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Complexo Esportivo da Rede Municipal de Ensino de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, em conformidade com os termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93 e sob a égide da Lei nº 166/98 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Pilar e a Lei nº 816/2021 que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Pública Municipal de Ensino.

O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pilar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e será avaliado pela comissão técnica responsável pela seleção, especialmente nomeada pela Portaria n° 005, 10 de Janeiro de 2022.

VAGAS:

Monitor do Ensino Fundamental I
Monitor de Educação Infantil para Creches (idade de 6 meses a 3 anos)
Monitor de Educação infantil Pré-Escola (4 e 5 anos)
Monitor de Língua Portuguesa
Monitor de Matemática
Monitor de Inglês
Monitor de Geografia
Monitor de Educação Física
Monitor de Ciências
Monitor de História
Monitor de Ensino Religioso
Monitor de Arte
Professor de Natação
Professor de Tênis de Quadra
Professor de Atletismo
Professor de Ginástica Rítmica
Professor de Voleibol de Quadra e de Areia
Professor de Basquetebol
Professor de Handebol
Professor de Futsal
Professor de Judô
Professor de Jiu Jitsu
Professor de Futebol Society (FUT 7)
Professor de Inglês para Escola Bilíngue
Auxiliar de Sala
Recreador para Educação Infantil
Cuidador de Aluno com Deficiência

As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Vagas que consta no edital, seguindo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função/Carga horária, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, podendo ser lotado nos turnos diurno, vespertino e noturno.

Para estar apto à inscrição dos cargos ofertados neste processo seletivo, os candidatos devem, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:

Ser   brasileiro nato   ou naturalizado,        ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil;
Ter   idade mínima    de    18    (dezoito)   anos completos,       no    momento da contratação;
Apresentar requisitos constantes no item 2.2 do edital;
Apresentar as documentações exigidas para comprovação de títulos, Cursos e Experiência.


INSCRIÇÕES:

Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições do Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições estarão abertas no período de 18 a 20 de janeiro de 2022 e deverão ser efetuadas pelos candidatos mediante ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Pilar/AL http://www.pilar.al.gov.br/, na aba inscrições para PSS – EDUCAÇÃO 2022. As inscrições são gratuitas e os candidatos só poderão se inscrever para um dos cargos.


Confira a minuta do Edital:
 

ANEXO I 

MINUTA DO EDITAL 

EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR Nº 01/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022

 O Prefeito do Município de Pilar, no uso de suas atribuições legais, em decorrência das necessidades apresentadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de pessoal com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Complexo Esportivo da Rede Municipal de Ensino de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, em plena conformidade com os termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93 e sob a égide da Lei nº 166/98 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Pilar e a Lei nº 816/2021 que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

 

1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pilar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

1.2. Processo Seletivo Simplificado e Unificado será avaliado pela comissão técnica responsável pela seleção, especialmente nomeada pela Portaria n° 005, 10 de Janeiro de 2022.

1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2. DAS VAGAS:

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação imediata e para cadastro de reserva, por tempo determinado, para atender a necessidade do serviço público e de profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, de profissionais para as funções descritas no item 2.1 conforme estabelecido neste Edital.

2.1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus Anexos e eventuais retificações.

2.1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital com renúncia expressa a quaisquer outras.

2.2. A carga horária, as vagas, os requisitos e remuneração estão estabelecidos a seguir:

 

FUNÇÃO

CH

VAGAS

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Monitor do Ensino Fundamental I

40hs

C.R

Curso Normal Magistério reconhecido pelo MEC

ou

Licenciatura Plena em Pedagogia, com curso e diploma reconhecido pelo MEC.

 

R$ 1.700,00

Monitor de Educação Infantil para Creches (idade de 6 meses a 3 anos)

40hs

C.R

Curso Normal Magistério reconhecido pelo MEC

ou

Licenciatura Plena em Pedagogia, com curso e diploma reconhecido pelo MEC.

R$ 1.700,00

Monitor de Educação infantil Pré-Escola (4 e 5 anos)

40hs

C.R

Curso Normal Magistério reconhecido pelo MEC

ou

Licenciatura Plena em Pedagogia, com curso e diploma reconhecido pelo MEC.

R$ 1.700,00

Monitor de Língua Portuguesa

Horista

C.R

Licenciatura plena em Letras (Português), com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC

R$ 13,50 hora aula

Monitor de Matemática

Horista

C.R

Licenciatura plena em Matemática, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC

R$ 13,50 hora aula

Monitor de Inglês

Horista

C.R

Licenciatura plena em Letras/Inglês, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC.

R$ 13,50 hora aula

Monitor de Geografia

Horista

C.R

Licenciatura plena em Geografia, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC

R$ 13,50 hora aula

Monitor de Educação Física

Horista

C.R

Licenciatura em Educação Física, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC.

R$ 13,50 hora aula

Monitor de Ciências

Horista

C.R

Licenciatura plena em Ciências da Natureza ou Biológicas, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC.

R$ 13,50 hora aula

Monitor de História

Horista

C.R

Licenciatura plena em História , com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC.

R$ 13,50 hora aula

Monitor de Ensino Religioso

Horista

C.R

Licenciatura plena em Teologia, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC.

Licenciatura plena em Filosofia, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC.

R$ 13,50 hora aula

Monitor de Arte

Horista

C.R

Licenciatura plena em Artes Visuais, Plásticas ou Educação Artística, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Natação

Horista

02 + C.R

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Tênis de Quadra

Horista

01 + C.R

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Atletismo

Horista

01 + CR

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Ginástica Rítmica

Horista

01 + CR

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Voleibol de Quadra e de Areia

Horista

01 + CR

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora-aula

Professor de Basquetebol

Horista

01 + CR

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Handebol

Horista

01 + CR

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Futsal

Horista

C.R

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Judô

Horista

01

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Jiu Jitsu

Horista

01

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Futebol Society (FUT 7)

Horista

01

Licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, com registro no conselho de classe competente e experiência comprovada na área.

R$ 13,50 hora aula

Professor de Inglês para Escola Bilíngue

Horista

02 + C.R

Licenciatura plena em Letras/Inglês ou Pedagogia ambos reconhecidos pelo MEC. Comprovação de proficiência em língua inglesa no mínimo em nível B2 (de acordo com o CEFR)

R$ 13,50 hora aula

Auxiliar de Sala

40h

10 + C.R

Diploma ou certificado do Magistério ou Ensino Médio

R$ 1.212,00

(salário mínimo)

Recreador para Educação Infantil

40h

01 + C.R

Pelo menos 50% da Licenciatura em Educação Física, com Curso e Diploma reconhecido pelo MEC

R$ 1.212,00

(salário mínimo)

Cuidador de Aluno com Deficiência

40h

10 + C.R

Diploma ou certificado do Magistério ou Ensino Médio

R$ 1.212,00

(salário mínimo)

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Vagas acima, seguindo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função/Carga horária, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, podendo ser lotado nos turnos diurno, vespertino e noturno.

2.3.1. As vagas constantes no item 2.2 deste edital, são destinadas exclusivamente para atuação no Âmbito das unidades de ensino e complexo esportivo.

2.4. Para estar apto à inscrição dos cargos ofertados neste processo seletivo, os candidatos dever, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:

a)   Ser  brasileiro nato ou naturalizado,     ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil;

b)   Ter  idade mínima    de   18   (dezoito) anos completos, no   momento da contratação;

c)   Apresentar requisitos constantes no item 2.2 deste edital;

            

d)   Apresentar as documentações exigidas para comprovação de títulos, Cursos e Experiência.

 

3 - DA INSCRIÇÃO:

 

     3.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 a 20 de janeiro de 2022.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato mediante ficha de inscrição no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pilar/AL (http://www.pilar.al.gov.br/), na aba inscrições para PSS – EDUCAÇÃO 2022.

3.3. A ficha de inscrição (ANEXO III), o currículo, bem como os demais documentos necessários, elencados no item 04 deste edital, deverão ser digitalizados em formato “PDF” e anexados no momento da inscrição em DOCUMENTO ÚNICO.

3.4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros, sendo desconsiderados documentos apócrifos ou incompletos.

3.5. Ao candidato será permitida a inscrição em apenas um cargo.

3.6. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.

3.7. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.9. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

3.9.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;

3.9.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.

3.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

 

4 - Dos documentos necessários PARA INSCRIÇÃO:

 

4.1. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função em que pleiteia a vaga;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Comprovante de Residência;

e) Curriculum Vitae (com documentos comprobatórios);

4.2. Cópias autenticadas dos títulos do candidato, conforme item 5, no momento da contratação.

4.3. No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;

4.4. Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

4.5. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

 

4.6. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.7. Para julgamento dos títulos relativos à comprovação do ensino médio será admitida cópia autenticada do histórico escolar do candidato ou certidão (se emitida em período menor ou igual há 02 anos) de conclusão do ensino médio emitida pela escola.

4.8. Para julgamento dos títulos de graduação e pós graduação serão admitidas cópias autenticadas de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso (esta última se emitida em período menor ou igual há 02 anos), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.

4.9. Para julgamento dos cursos de capacitação serão admitidas cópias autenticadas de declarações ou certificados de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, emitidos por instituições públicas ou privadas, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.

4.10. A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso);

b) Para exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, emitida pelo órgão onde o serviço foi prestado;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

4.10.1. A comprovação por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo ao período ao qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

4.11. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o ato de inscrição.

4.12. Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a Análise curricular constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato.

4.13. Os documentos especificados neste item 4 devem ser anexados junto ao sítio eletrônico no momento da inscrição.

 

 

5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

5.1. A Comissão designada pelo Executivo Municipal será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, redação (apenas para os cargos de Professor e Monitor) e entrevista (apenas para os cargos de Professor de Inglês para Escola Bilíngue, Cuidador de Aluno com Deficiência, Recreador para Educação Infantil e Auxiliar de Sala), sendo estas etapas eliminatórias e classificatórias.

     5.2. As funções disponibilizadas neste edital terão critérios de avaliação específica de acordo com o cargo a ser exercido.

     5.3. Para os cargos de Professor e Monitor, será realizada uma redação (26/01/2022) e análise curricular conforme a ordem de classificação para os candidatos.

     5.4. Para o cargo de Professor de Inglês para Escola Bilíngue será realizada uma redação (26/01/2022), análise curricular e entrevista (04/02/2022).

 

     5.5. Para os cargos de Cuidador de Aluno com Deficiência, Recreador para Educação Infantil e Auxiliar de Sala, a avaliação será feita por análise curricular e entrevista para os candidatos que estiverem classificados até 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis (exemplo: Havendo 10 (dez) vagas para o cargo, serão entrevistados os 100 (cem) primeiros colocados após a análise dos currículos).

 

 

6. DOS CARGOS DE PROFESSOR E MONITOR:

    

6.1. Primeira Fase (eliminatória e classificatória) – Redação:

6.2. As Provas de Redação serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2022, de 09h até 11:30h, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO ARTHUR RAMOS, também conhecida como “CAIC” (Rua Helena C. Cavalcante, 15, Centro, CEP: 57150-000, Pilar/AL).

6.3. Os portões dos locais de provas serão abertos com 30 (trinta) minutos de antecedência e fechados 05 (cinco) minutos antes do horário estabelecido no item anterior, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

6.4. O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identificação com foto;

6.5. Serão considerados documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.6. Será vedado o uso de aparelhos sonoros, fotográficos ou de registros, calculadora, celulares ou relógios digitais, durante a realização das etapas deste processo seletivo.

6.7. O conteúdo a ser abordado na Prova de Redação:

                     * Língua Portuguesa;

                     * Conhecimentos gerais sobre educação;

     6.8. A prova será composta por uma redação dissertativa com nota de 0 (zero) a 100 (dez), onde será avaliada a capacidade de organização das ideias através da produção de texto e escrita.

6.9. A nota final será obtida através da média ponderada do número de pontos obtidos na primeira fase (Redação), e do número de pontos obtidos na segunda fase (Análise Curricular).

6.10. Salienta-se ainda, que a formulação dos temas e as correções das provas constantes neste edital serão realizadas por profissionais com notório conhecimento nas áreas.

6.11. Segunda Fase (eliminatória e classificatória) – analise de currículo:

6.12. A análise curricular e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Conforme distribuição contida nas tabelas abaixo:

6.13. Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado será publicado até o dia 08/02/2022 no endereço eletrônico http://www.pilar.al.gov.br.

6.14. Será considerada para classificação do candidato a média ponderada de cada fase, conforme a seguinte tabela:

 

TABELA – A

FUNÇÕES: PROFESSOR E MONITOR

TÍTULO / DESCRIÇÃO

 

Pontuação máxima

 

Experiência profissional em sua área de atuação, sendo computados 10 pontos a cada ano.

 

 

50

 

Avaliação Curricular (Graduação, Pós-Graduações, Especializações e Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento).

 

 

50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

 

7. DO CARGO DE PROFESSOR DE INGLÊS PARA ESCOLA BILÍNGUE:

 

     7.1.  O cargo de Professor de Inglês para Escola Bilíngue terá como avaliação todo o item 6, acrescido de uma terceira fase, qual seja a ENTREVISTA.

7.2. As entrevistas serão realizadas APENAS no dia 04 de fevereiro de 2022, a partir das 09 horas na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO ARTHUR RAMOS, também conhecida como “CAIC” (Rua Helena C. Cavalcante, 15, Centro, CEP: 57150-000, Pilar/AL).

7.3. Na entrevista o candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem), levando-se em consideração a aptidão para atividade escolhida; facilidade para trabalhar com metodologias participativas; capacidade de trabalhar em equipe e ações comunitárias; e capacidade de organização, iniciativa e tomada de decisão.

7.4. O não comparecimento na data e hora designadas importa em desistência do processo seletivo.

7.5. Será considerada para classificação do candidato a média ponderada de cada fase, conforme a seguinte tabela:

 

TABELA – B

FUNÇÕES: PROFESSOR DE INGLÊS PARA ESCOLA BILÍNGUE

TÍTULO / DESCRIÇÃO

 

Pontuação máxima

 

Experiência profissional em sua área de atuação, sendo computados 10 pontos a cada ano.

 

 

50

 

Avaliação Curricular (Graduação, Pós-Graduações, Especializações e Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento).

 

 

50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

 

8. DOS CARGOS DE CUIDADOR DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA, RECREADOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E AUXILIAR DE SALA:

 

8.1. Os cargos de Cuidador de Aluno com Deficiência, Recreador para Educação Infantil e Auxiliar de Sala terão como avaliação na primeira fase a análise curricular e como segunda fase a ENTREVISTA.

8.2. As entrevistas serão realizadas APENAS no dia 04 de fevereiro de 2022, a partir das 09 horas na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO ARTHUR RAMOS, também conhecida como “CAIC” (Rua Helena C. Cavalcante, 15, Centro, CEP: 57150-000, Pilar/AL).

8.3. Na entrevista o candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem), levando-se em consideração a aptidão para atividade escolhida; facilidade para trabalhar com metodologias participativas; capacidade de trabalhar em equipe e ações comunitárias; e capacidade de organização, iniciativa e tomada de decisão.

8.4. O não comparecimento na data e hora designadas importa em desistência do processo seletivo.

8.5. Será considerada para classificação do candidato a média ponderada de cada fase, conforme a seguinte tabela:

 

TABELA – C

FUNÇÕES: CUIDADOR DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA, RECREADOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E AUXILIAR DE SALA

TÍTULO / DESCRIÇÃO

 

Pontuação máxima

 

Experiência profissional em sua área de atuação, sendo computados 10 pontos a cada ano.

 

 

50

 

Avaliação Curricular (Graduação, Pós-Graduações, Especializações e Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento).

 

 

50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

 

9. DA ANÁLISE CURRICULAR E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

9.1. Serão consideradas as pontuações para a análise dos currículos, conforme a seguinte tabela:

 

TÍTULO / DESCRIÇÃO

 

Pontuação máxima

CURSO DE CAPACITAÇÃO (Min. 40h)

 

10 (2,5 cada)

GRADUAÇÃO

 

10

PÓS-GRADUAÇÃO (especialização)

 

15

MESTRADO

 

15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

50

 

9.2. Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

a) Obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional;

b) Obtiver a maior pontuação nos títulos que trata de educação formal (Especialização, Mestrado e Doutorado);

c) For mais idoso;

 

 

10 – DOS RESULTADOS E RECURSOS:

 

10.1. O resultado parcial da análise dos currículos para os candidatos aos cargos Cuidador de Aluno com Deficiência, Recreador para Educação Infantil e Auxiliar de Sala será publicado a partir do dia 28/01/2022 no endereço eletrônico http://www.pilar.al.gov.br.

10.2. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Instituição Executora, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Rua Luiz Ramos, 79, Centro, Pilar/AL), no dia 31 de janeiro de 2022, no horário das 8h às 12h.

10.3. O resultado após a apresentação dos recursos será publicado a partir do dia até o dia 02/02/2022.

10.4. Quanto ao resultado da prova de redação e das entrevistas, será publicado a partir do dia 08/02/2022.

10.5. Serão admitidos recursos no dia 09 de fevereiro de 2022, no horário das 8h às 12h, conforme o item 10.2.

10.6. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 10.2 deste edital.

10.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.8. Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso.

 

10.9. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.

10.10. Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo de Seleção, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição quando da divulgação do resultado.

10.11. A comissão do Processo de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.12. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo, será publicado conforme item 10.2.

 

 

11 – DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

 

11.1. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 13 de fevereiro de 2022, através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada no endereço eletrônico http://www.pilar.al.gov.br.

 

 

12 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:

 

12.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;

12.2. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 624/2017.

12.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária.

 

12.4. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição;

12.5. O prazo de validade do contrato de prestação de serviços dos aprovados no PSS é de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

12.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de notificação, sem direito a indenização, caso o programa para qual foi selecionado seja extinto, ou caso a Secretaria Municipal encaminhe profissional do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo profissional que for aprovado através da presente seleção.

12.7. A convocação dos candidatos classificados será feita por notificação pessoal, ou por publicação no Diário Oficial do Estado, informando o período, horário e local onde deverá comparecer para a devida atribuição, munido da documentação constante neste Edital e da documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

12.8. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.

 

 

13 – Dos REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO:

 

 

     13.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e Unificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:

     a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

     b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

     c) Não ter registro de antecedentes criminais;

     d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

     e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

     f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

     g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no Edital.

     h) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções;

     i) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a (dois cargos de professor), b (um cargo de professor com outro técnico ou científico) e c (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), conforme modelo em Anexo II deste Edital.

     j) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no quadro de cargos.

     k) Apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

     l) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

     m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

     n) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

     13.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

 

 

14 – Das Disposições Gerais:

 

14.1. A classificação do candidato no presente processo seletivo não assegura o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Pilar/AL.

14.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Pilar, durante o período de validade do Processo Seletivo.

14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

14.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas.

14.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

14.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

14.7. A homologação do Processo Seletivo será feita pela Prefeitura Municipal de Pilar, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.

14.8. Fica designada uma Comissão legalmente nomeada pelo Poder Executivo composta por:

a) Cinco (05) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração;

c) Um (01) representante da Procuradoria Geral do Município de Pilar.

 

Prefeitura Municipal de Pilar, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Prefeito

Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO

    

 

Função: MONITOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I.

 

Descrição: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola. Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos.

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar horas-aula nos dias letivos estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente. Organizar e manter atualizados os registros de avaliação dos alunos. Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola. Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula, estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o Regimento Escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral da Escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a auto estima do aluno ; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escol ar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participar da Gestão Democrática da Unidade Escolar; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CRECHES (IDADE DE 6 MESES A 3 ANOS)

 

Descrição: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes. Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociável; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:

a)   desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;

b)   condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências;

c)   a prevenção, segurança e proteção do bem – estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com deficiência; manter atualizado os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras; respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os critérios estabelecidos, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito, dentre outros; responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional; participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade.

 

Função:MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA (4 E 5 ANOS)

 

Descrição: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo. Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades

e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociável; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:

a)   desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;

b)   condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais vivenciadas;

c)   a prevenção, segurança e proteção do bem – estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com deficiência; manter atualizado os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras; respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras. elaborar metodologia que desafie o aluno a pensar, refletir, criar, agir, escolher, descobrir, cooperar, solidarizar-se; ministrar aulas nas disciplinas conforme matriz curricular.

 

Função: MONITOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, INGLÊS, GEOGRAFIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA, ENSINO RELIGIOSO E ARTES

 

Descrição: Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula, estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o Regimento Escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral da Escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino aprendiz agem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participar da Gestão Democrática da Unidade Escolar; e Executar outras atividades correlatas.

 

 

Função: PROFESSOR DE INGLÊS PARA ESCOLA BILÍNGUE

 

Descrição: Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula, estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o Regimento Escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral da Escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino aprendiz agem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participar da Gestão Democrática da Unidade Escolar; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: PROFESSOR DE NATAÇÃO

 

Descrição: Planejar e ministrar aulas de natação, em todas as suas especificidades e tipos de nados, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

 

Função: PROFESSOR DE TÊNIS DE QUADRA

 

Planejar e ministrar aulas de tênis de quadra, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: PROFESSOR DE ATLETISMO

 

Planejar e ministrar aulas de atletismo, em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA

 

Planejar e ministrar aulas de Ginástica Rítmica, em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: PROFESSOR DE VOLEIBOL DE QUADRA E DE AREIA

 

Planejar e ministrar aulas de voleibol de quadra e de areia, em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: PROFESSOR DE BASQUETEBOL

 

Planejar e ministrar aulas de basquetebol, em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: PROFESSOR DE HANDEBOL

 

Planejar e ministrar aulas de handebol, em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

 

Função: PROFESSOR DE FUTSAL

 

Planejar e ministrar aulas de futsal, em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

Função: PROFESSOR DE JUDÔ

 

Planejar e ministrar aulas de Judô, em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: PROFESSOR DE JIU JITSU

 

Planejar e ministrar aulas de jiu jitsu, em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: PROFESSOR DE FUTEBOL SOCIETY (FUT 7)

 

Planejar e ministrar aulas de Futebol society (FUT 7), em todas as suas especificidades, nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, para alunos da educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pilar, como também, para a comunidade não escolar, com objetivos voltados para a iniciação esportiva, recreação, lazer e alto rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de forma individual e coletiva; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica de ensino; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento dos alunos; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e de eventos esportivos; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do Planejamento Geral para execução das atividades no Complexo esportivo; Participar de palestras, seminários, congressos encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da sua área de atuação e correlatos, dos quais for designado; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral dos alunos; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de suas aulas; e Executar outras atividades correlatas.

 

Função: AUXILIAR DE SALA

 

Descrição: Participar das atividades desenvolvidas pelo Professor, em sala de aula, ou fora dela; manter-se integrado com o Professor e as crianças; participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; seguir a orientação e supervisão da Direção da Unidade Educativa; Responsabilizar-se pela acolhida e entrega das crianças para as famílias; Orientar e auxiliar as crianças para que adquiram hábitos de: higiene (banho, lavar as mãos), saúde (horário de medicamentos, estímulo ao sentar e engatinhar), alimentação (lanches e refeições) e lazer (Recreação – atividades com brincadeiras lúdicas); auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); promover ambiente de respeito mútuo e cooperação entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil e da Educação Especial, da Rede Municipal de Ensino; participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC; atender às solicitações das crianças; auxiliar na adaptação das novas crianças; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; participar ativamente, no processo de integração da Unidade Educativa, família e comunidade; desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros eventos; comunicar ao professor, coordenação e/ou direção, situações que requeiram atenção especial; realizar outras atividades correlatas com a função . Para o Auxiliar de Sala exercer atividades individualizadas com o aluno público alvo da Educação Especial deverá: auxiliar na locomoção, higiene, alimentação, e atender ao mesmo conforme as especificidades apresentadas, como também as atividades acima citadas.

 

Função: RECREADOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Descrição: Elaborar e realizar atividades de recreação de coordenação psicomotora das crianças no horário determinado pela escola; executar toda e qualquer tarefa compatível com a função; participar de encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros eventos; bem como aquelas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SEMEC.

 

Função: CUIDADOR DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA

 

Descrição: Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência; colaborar com o Professor, coordenação e/ou Direção no desenvolvimento das atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade escolar; receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno; executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto juvenil, sob a orientação e supervisão do Professor; disponibilizar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Professor ; executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento; colaborar na execução de atividades que visem à desestimulação da agressividade sob a orientação e supervisão do Professor; colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, exercendo atividades individualizadas com o aluno público alvo da Educação Especial; participar de encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros eventos . O cuidador deverá auxiliar na locomoção, higiene, alimentação, e atender ao aluno conforme as especificidades apresentadas, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis e executar outras tarefas pertinentes por determinação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SEMEC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de Nascimento:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Sexo:

(  ) F  (  ) M

Estado Civil:

Profissão:

País:

CEP:

UF:

Cidade:

Bairro:

Logradouro:

Complemento:

Referencia: Residencial (    ) Comercial (    )

E-mail:

Fone:

Celular:

 

 

Deficiente:(    )SIM  (    )NÃO   Tipo de deficiência:_____________________CID nº  _________

Formação Acadêmica :

(      )Fundamental  (     )Ensino Médio  (     )Graduação  (      )Especialização  (      )Mestrado (    ) Doutorado

 

Tem experiência na Educação de Jovens e Adultos: (     )SIM    (     )NÃO

CARGO:

 

 

 

 

FUNÇÃO PRETENDIDA 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado(a) do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos de minha inscrição .

Assinatura do(a) Candidato(a):

 

Local e data:

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME:

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

ANEXO IV

 

MODELO DE DELARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO

 

 

Eu, ______________________________________________________, declaro para os devidos fins, junto a Secretaria de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social, que não exerço em regime de acumulação, nenhum outro cargo no âmbito dos serviços públicos Federal, Estadual ou Municipal, salvo os passíveis de acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal/88.

 

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

 

 

Pilar, ____ de __________________de 2022.

 

 

________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

Data/Período

Local

Inscrições com envio de ficha de inscrição, currículo e documentação (online).

18/01/2022 a 20/01/2022

Site da Prefeitura

Prova de Redação para:

* Professor e Monitor

 

26/01/2022 - 09 horas

ESCOLA ARTHUR RAMOS

Resultado Parcial da Análise de Currículos, exceto Professores

28/01/2022

Site da Prefeitura

Interposição de Recursos da Análise de Currículos

31/01/2022

Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação

Resultado dos Recursos

02/02/2022

Site da Prefeitura

Entrevistas APENAS para os cargos de: Professor de Inglês para Escola Bilíngue, Cuidador de Aluno com Deficiência, Recreador para Educação Infantil e Auxiliar de Sala.

04/02/2022

ESCOLA ARTHUR RAMOS

Resultado Parcial do PSS de todos os cargos

08/02/2022

Site da Prefeitura

Interposição de Recursos

09/02/2022

Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação

Resultado Final

13/02/2022

Site da Prefeitura

 

 




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