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Serviços notariais não podem criar banco de dados pessoais paralelo

Publicada em 09/10/24 às 15:06h

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Serviços notariais não podem criar banco de dados pessoais paralelo
 (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impugnou, nesta terça-feira (08/10), por unanimidade, decisão administrativa proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que determinou aos cartórios notarias e de registros do estado que lhe encaminhem dados pessoais dos solicitantes desses serviços com objetivo de centralização e controle das informações.  

A decisão foi tomada na 12.ª sessão ordinária de 2024, no julgamento do Procedimento Controle Administrativo (PCA) 0005595-38.2022.2.00.0000, que finalizou com a determinação de suspensão imediata da coleta dos dados. A decisão autoriza o compartilhamento de informações por acesso, sem a formação de um banco de dados próprio.  

A Corregedoria-Geral de Justiça incluiu uma tag (etiqueta) no Sistema de Gestão Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins (GISE) que possibilita o recebimento, em banco de dados próprio, de informações acerca do inteiro teor dos atos praticados nas serventias extrajudiciais. 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins (Anoreg/TO) alega que a medida infringe as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, do Marco Civil da Internet e da Constituição Federal, “ao promover a transferência de dados pessoais para a formação de banco centralizado e não somente o acesso às informações permitido legalmente”. 

Antes de formular sua decisão, o relator da matéria, conselheiro João Paulo Schoucair, pediu análise técnica à Comissão de Proteção de Dados, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) da Corregedoria Nacional de Justiça, que apresentou parecer contrário à questão. O grupo concluiu que o compartilhamento de dados pessoais por transferência de bancos de dados dos atos notariais não é possível se não demonstrado interesse público específico, na forma do artigo 24 do Provimento n. 134/2022, que estabelece medidas para que os cartórios extrajudiciais se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  

“Não há problema que a Corregedoria estadual tenha acesso a dados, mas o que não pode ser feito é a criação de um banco de dados paralelo”, reforçou o conselheiro Alexandre Teixeira, durante o julgamento. 

 




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