O Projeto de Lei 479/23 obriga os municípios a ratear entre os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE), na forma de gratificação indenizatória, o incentivo financeiro recebido da União para o fortalecimento de políticas do setor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), inserte a medida na Lei 11.350/06, que trata das atividades dos agentes comunitários. O rateio proposto por ele deve se dar, no mínimo, pelo valor do piso da categoria.
A lei prevê o incentivo financeiro federal aos estados, municípios e Distrito Federal, que é repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos municipais. Rodolfo explica que atualmente os municípios entendem, de forma equivocada, que essa assistência financeira deve ser usada apenas em políticas públicas de saúde e de combate a endemias.
“Objetivo primacial [do projeto] é consignar expressamente na lei regente que o município não só pode, como deve ratear aos agentes comunitários a assistência financeira complementar prestada pela União, como medida de bênçãos que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias