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Decreto garante isenção de IPTU a templos religiosos

Publicada em 16/08/22 às 20:17h

Web TV e Rádio Nacional com Assessoria PMV


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Decreto garante isenção de IPTU a templos religiosos
 (Foto: Carlos Antolini)

O prefeito Lorenzo Pazolini assinou, nesta terça-feira (16), o Decreto 21.172, que isenta do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) templos religiosos. A publicação terá o nome do pastor Hércules Bolívar de Menezes, que morreu em janeiro de 2021.

"As igrejas desempenham um importante papel humanitário e filantrópico, que ficou ainda mais visível nesse momento de vacinação. Temos o sentimento de gratidão desde o início da gestão. A ação das igrejas chega a quem mais precisa e gera oportunidades, e o recurso economizado com a publicação desse decreto será utilizado para o bem do povo", disse o prefeito.   

A publicação altera a Lei nº 4.476/97, que dispõe sobre o IPTU e estabelece critérios para a determinação da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A Constituição Federal, com o objetivo de proteger a liberdade e o exercício de todas as espécies de religião, determina a imunidade tributária incidente sobre os templos de qualquer culto.

Em decisão recente, o Congresso Nacional ampliou esse entendimento, promulgando a Emenda Constitucional 116, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. 

Com a publicação, a Prefeitura de Vitória busca aperfeiçoar a legislação municipal, se adequando à mudança na Constituição Federal.  

 




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