O Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a medida provisória do Voo Simples (MP 1.089/2021). A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986 ), taxas de aeroporto e normas disciplinadoras do transporte aéreo no país.
Em 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil tinha permitido aos passageiros levar na cabine uma bagagem de até 10 quilo e permitiu às companhias cobrar por despacho acima disso.
O relator da matéria, senador Carlos Viana (PL/MG), havia retirado a gratuidade do texto do Senado, mas por 53 votos a 16, os senadores mantiveram o despacho de bagagens aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), responsável pelo destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, a MP já apresenta avanços para o setor e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor.
Outra mudança do texto da MP do Voo Simples é o limite do valor cobrado pelas companhias aéreas para o serviço de acompanhante de menores. Os senadores aprovaram que as companhias só podem cobrar, no máximo, 5% do valor da passagem.
“Os preços cobrados pelas companhias aéreas para que o mesmo funcionário acompanhe uma, 10 ou 20 crianças do check-in até o portão de embarque, posso dizer o valor máximo é de R$ 250, que muitas vezes corresponde à metade do preço do trecho ou 30% em outros, mas de qualquer maneira abusivos. Considerando que um único funcionário acompanha diversas crianças e todas pagam R$ 250”, afirmou o senador Carlos Portinho (PL/RJ).
Entre as principais alterações da MP em relação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão a extinção de outorgas de serviços aéreas e redução de procedimentos para empresas interessadas em entrar no mercado de aviação brasileiro. As outorgas não precisam ser renovadas a cada 5 ou 10 anos, as empresas continuaram funcionando enquanto mantiverem as condições técnicas e operacionais.
Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados, para votação apenas do que foi mudado no Senado. A volta da gratuidade das bagagens será mantida, já que foi aprovada nas duas casas.
O Senado também aprovou, nesta terça-feira, a medida provisória (MP 1.094/2021) que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte para as operações de leasing de aeronaves e motores.
Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, as duas MPs aprovadas pelo Senado são “positivas”. Mas chamou de “erro” o retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem.
“Um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes”, afirmou Sanovicz.
Com informações da Agência Senado