O Governo de Roraima instituiu, por meio da portaria nº 425/2023, a inclusão de treinamentos de modalidades desportivas na jornada de trabalho dos professores de Educação Física da Rede Estadual de Ensino.
A medida é firmada pela Seed (Secretaria de Educação e Desporto) e respaldada pelo Decreto n° 1142-P, de 16 de maio de 2022.
Tem ainda como base legal o artigo 15 da Lei nº 892 de 25 de janeiro de 2013, que trata do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) dos servidores da Educação Básica do Estado de Roraima.
COMO FUNCIONA
De acordo com a portaria da Seed, a inserção dos treinamentos na jornada de trabalho dos professores de Educação Física seguirá uma distribuição específica de carga horária.
Para contratos de 40 horas semanais, estão previstas 20 horas de aula regular, no mínimo, além de seis horas dedicadas ao treinamento.
Para contratos de 30 horas, a distribuição é de 16 horas de aula regular e quatro horas de treinamento. Já para contratos de 25 horas, são 14 horas de aula regular e duas horas de treinamento.
Esporte como formação e cidadania do aluno
A diretora em exercício do IDR (Instituto de Desporto de Roraima), Adriana Pinto, explicou que a decisão é embasada na compreensão de que o desporto escolar tem papel importante no processo de formação do indivíduo e na transformação social.
“Reconhecemos que os treinamentos desportivos podem revelar talentos entre os estudantes, proporcionando oportunidades de participação não apenas nos Jogos Escolares de Roraima e eventos nacionais, mas também contribuindo para o projeto de vida dos alunos”, ressaltou.
Medida é facultativa e atividades são incluídas na carga horária de professores
A assessora pedagógica da DIFC (Divisão de Fortalecimento do Currículo), Flávia Alves, destaca a importância de manter a nova carga horária.
“Os professores de educação física, por mais que gostassem de treinar e participar dos Jogos Escolares de Roraima, não podiam incluir as horas de treinamento. Agora eles podem escolher, e com isso o professor está inserido dentro das horas da disciplina sem extrapolar a própria carga horária”, completou.
Vale ressaltar que a adesão à carga horária de treinamento é facultativa aos professores, que têm a opção de dedicar-se exclusivamente à sala de aula, sem horas destinadas ao treinamento. A responsabilidade pelo acompanhamento efetivo da carga horária de treinamento ficará a cargo da gestão da escola.
LEGISLAÇÃO
Além disso, a Lei nº 1030/2016, que define as horas da jornada de trabalho semanal destinadas às atividades docentes, de apoio e complemento aos processos de ensino e de aprendizagem, também foi considerada.
A Portaria também se alinha com a legislação federal, em especial a Lei Nº. 9.969 de 1º de setembro de 1998, que estabelece que os treinamentos desportivos devem ser coordenados e orientados por professores de Educação Física.
A iniciativa está em conformidade com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), que prevê o desenvolvimento do esporte nas escolas como parte integrante do currículo.