O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que reformula o Programa Brasil Alfabetizado (PBA). A medida estabelece novos ciclos de execução do programa, abrindo mais oportunidades de acesso à educação para a população com idade igual ou superior a 15 anos, com prioridade para as regiões ou entes federativos com grandes índices de analfabetismo. O Decreto nº 10.959 foi publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (09/02).
O Programa Brasil Alfabetizado foi concebido para garantir a alfabetização e possibilidade de estudo para aquelas pessoas que, por algum motivo, encontram dificuldades em acompanhar o regime regular de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que é um modelo de ensino formal da educação básica que ocorre dentro das escolas. O PBA foi concebido para preencher essa lacuna, promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país.
Dessa forma, o Brasil Alfabetizado apoia, técnica e financeiramente, os projetos e ações de alfabetização de jovens e adultos apresentados pelos estados, municípios e Distrito Federal. De acordo com o decreto, o Ministério da Educação (MEC) poderá incentivar o estabelecimento de diferentes arranjos de cooperação entre os atores do Programa Brasil Alfabetizado e os alfabetizandos interessados, e entre as entidades privadas e do terceiro setor.
São considerados atores do programa: a Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entes federativos que aderirem ao Programa Brasil Alfabetizado, gestores locais, alfabetizadores e colaboradores.
Desde a sua origem, o Brasil Alfabetizado apostava na ação do voluntariado para fornecer ensino e cidadania a seu público-alvo. Com o novo decreto reformulado, as novidades anunciadas darão maior efetividade ao trabalho dos alfabetizadores. De acordo com o documento, o Governo Federal disponibilizará materiais de orientação e de formação, além de materiais de apoio e instrumentos de avaliação. Há, ainda, a previsão de que o Ministério da Educação poderá oferecer assistência financeira aos entes federados que aderirem ao programa.
Para que os entes federados possam contar com a assistência, deverão apresentar um plano de alfabetização, que conterá, dentre outras informações, um diagnóstico local, elaborado a partir da busca ativa, e a estratégia de monitoramento a ser desenvolvida pela autoridade local.
Caso a assistência financeira seja concedida, ela será calculada com base no número de alfabetizadores e alfabetizandos e poderá ser repassada em parcelas para o custeio de bolsa e transporte para os alfabetizadores, material escolar, impressão de material pedagógico e transporte e gêneros alimentícios para quem está sendo alfabetizado.
O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece metas e diretrizes para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação. Aprovado pela Lei nº 13.005, o PNE estabeleceu, como uma de suas diretrizes, a erradicação do analfabetismo. E, para isso, trata do assunto em duas metas, a Meta 5, sobre a alfabetização de crianças, e a Meta 9, que trata da alfabetização de jovens e adultos. Essa última contempla estratégias que envolvem tanto iniciativas de alfabetização formal quanto ações não formais.
Com isso, o Governo Federal busca ampliar o alcance da educação a todos os brasileiros. O Programa Brasil Alfabetizado é mais uma ferramenta para viabilizar o ensino, levando mais cidadania, dignidade e oportunidade de crescimento para o cidadão.