O Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP-DI) cai 1,22% em setembro. No mês anterior a
taxa havia sido de -0,55%. Com este resultado, o índice acumula alta de 5,54%
no ano e 7,94% em 12 meses. Em setembro de 2021, o índice havia caído -0,55% e
acumulava elevação de 23,43% em 12 meses.
“Os preços de commodities e combustíveis continuam a orientar a desaceleração
do IPA e do IPC. Contudo, o IPA antecipa maior contração das pressões
inflacionárias. O índice de difusão – que mede o percentual de produtos e
serviços com elevação em seus preços – vem apresentando importante recuo. Em
setembro de 2021, 69% dos itens componentes do IPA estavam subindo de preço, já
em setembro de 2022, o percentual caiu para 30%. No IPC, o número de item com
aumento de preço também recuou, passando de 65% em setembro de 2021 para 58% em
setembro de 2022”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,68% em setembro. No mês anterior, o índice havia apresentado taxa de -0,63%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de -0,90% em agosto para -0,41% em setembro. O principal responsável este avanço foram os alimentos in natura, cuja taxa passou de -0,15% para 4,99%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,04% em setembro, contra queda de 0,24% em agosto.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -0,92% em agosto para -2,46% em setembro. O principal responsável por este recuo foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de -0,24% para -1,72%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,28% em setembro, ante queda de 0,29% no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas intensificou a queda em sua taxa de variação, a qual passou de -0,04% em agosto para -1,95% em setembro. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: leite in natura (10,84% para -6,92%), cana-de-açúcar (-0,13% para -1,14%) e aves (1,04% para -1,42%). Em sentido oposto, vale citar minério de ferro (-3,80% para -3,27%), soja em grão (-1,30% para -0,92%) e café em grão (-0,94% para -0,58%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor
(IPC) variou 0,02% em setembro, após queda de 0,57% em agosto. Quatro das oito
classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de
variação: Educação, Leitura e Recreação (0,46% para 4,36%), Transportes (-3,56%
para -2,63%), Habitação (-0,09% para 0,40%) e Comunicação (-1,03% para -0,52%).
Nestas classes de despesa, vale mencionar o comportamento dos seguintes itens:
passagem aérea (2,07% para 23,75%), gasolina (-11,62% para -8,68%), tarifa de
eletricidade residencial (-2,33% para -0,07%) e tarifa de telefone móvel
(-2,26% para 0,13%).
Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,07% para -0,29%), Despesas Diversas
(0,36% para 0,04%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,77% para 0,59%) e Vestuário
(0,53% para 0,38%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Estas
classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: laticínios (2,64%
para -4,86%), cigarros (2,45% para 0,28%), artigos de higiene e cuidado pessoal
(1,65% para 0,49%) e roupas (0,69% para 0,24%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,18% em setembro, ante 0,29% no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 32 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 11 apresentaram taxas abaixo de -0,31%, linha de corte inferior, e 21 registraram variações acima de 0,49%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 58,71%, 0,32 ponto percentual acima do registrado em agosto, quando o índice foi de 58,39%.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou em setembro, a mesma taxa de variação do mês anterior, de 0,09%. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de agosto para setembro: Materiais e Equipamentos (-0,21% para -0,31%), Serviços (0,46% para 0,34%) e Mão de Obra (0,28% para 0,39%).
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
a) Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
b) Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
c) Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
• IGP–M, pesquisado entre os
dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
• IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
• IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;