A Comissão de Agricultura e
Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de Jaques
Wagner (PT-BA) que prorroga o prazo para pagamento de parcelas de
financiamentos rurais de agricultores familiares prejudicados por enchentes e
secas em 2022 e 2021. O senador Rodrigo Cunha (União-AL) foi o relator da
proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Condições
O PL 14/2022 beneficia
agricultores familiares, suas cooperativas e associações situados em cidades
que decretaram situação de emergência em 2022 e 2021 devido a enchentes e
secas. Não serão beneficiados os agricultores protegidos por seguro rural.
O agricultor poderá optar pela
prorrogação por um ano do vencimento das parcelas vencidas ou a vencer em 2021
e 2022 com desconto de 80% sobre o valor total, como bônus de adimplência.
Até o fim de 2022 ficam
suspensos o envio para cobrança judicial, execuções judiciais, a cobrança
judicial em andamento e o prazo de prescrição das dívidas em razão desses
empréstimos.
Se as operações tiverem sido
feitas com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, os custos com a prorrogação serão assumidos por eles. Nos demais
casos, os custos ficam por conta do Orçamento da União.
Crédito novo
A prorrogação não impede a
contratação de novas operações de crédito rural.
O texto determina ainda que o
Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá criar uma linha de crédito rural de
caráter emergencial, no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), para custear o investimento de agricultores familiares na
produção de alimentos.
Pelo projeto, nesses
empréstimos não serão cobrados juros, e o prazo de vencimento não poderá ser
inferior a 10 anos, com até 5 anos de carência. A contratação deve ser feita
até 31 de dezembro de 2022, com limite de R$ 40 mil por beneficiário. Os
recursos virão do Orçamento da União destinado ao crédito rural, e o risco será
dos Fundos Constitucionais, no caso de operações com recursos desses fundos, e
da União, nos outros casos.
Até 30% do crédito concedido
poderá ser destinado à manutenção familiar, podendo chegar a 40% nos casos de
perdas extremas, com desconto de 30% sobre parcelas liquidadas.
Débitos antigos
O projeto também autoriza o
refinanciamento de dívidas já renegociadas e não pagas devido a enchentes e
secas ocorridas entre 1° de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020. Mesmo
empréstimos já lançados em prejuízo poderão ser reativados e renegociados.
O desconto para quitação
dessas dívidas será de 95% para liquidação plena até 31 de dezembro de 2022.
Esse benefício também só vale para agricultores que fiquem em municípios que
decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.