noticias379 Seja bem vindo ao nosso site Web TV e Rádio Nacional!

Economia

Prazo para adesão ao Relp é adiado para 31 de maio

A data escolhida é a mesma definida para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional

Publicada em 22/04/22 às 21:14h

Web TV e Rádio Nacional


Compartilhe
Compartilhar a noticia Prazo para adesão ao Relp é adiado para 31 de maio  Compartilhar a noticia Prazo para adesão ao Relp é adiado para 31 de maio  Compartilhar a noticia Prazo para adesão ao Relp é adiado para 31 de maio

Link da Notícia:

Prazo para adesão ao Relp é adiado para 31 de maio
 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  mbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2022. A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Na avaliação do especialista em direito público Eliseu Silveira, medidas como o Relp são essenciais para os empresários, já que eles compõem o grupo dos mais afetados pelo fechamento do comércio, devido à pandemia da Covid-19.  Ele destaca que o projeto não se trata de perdão de dívidas. 

“Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então, é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”, explica

A data escolhida é a mesma definida para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional.  A entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual/MEI (DASN-Simei), também teve o prazo estendido, passando do fim de maio para até o dia 30 de junho deste ano.

De acordo com o Ministério da Economia, o adiamento da adesão ao Relp ocorreu para que houvesse adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Os outros prazos foram alterados para permitir que companhias que optaram pelo Simples até 31 de janeiro aproveitem o parcelamento especial, regularizem as dívidas e permaneçam no regime. O intuito também é evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. 
 


Fonte: Brasil 61


ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Copyright (c) 2024 - Web TV e Rádio Nacional - Inovação em Comunicação