noticias455 Seja bem vindo ao nosso site Web TV e Rádio Nacional!

Economia

Projeto que regulamenta criptomoedas tem votação adiada

De acordo com o relator, o mercado de criptomoedas movimentou no Brasil, em 2019, cerca de R$ 100 bilhões

Publicada em 20/04/22 às 11:01h

Web TV e Rádio Nacional


Compartilhe
Compartilhar a noticia Projeto que regulamenta criptomoedas tem votação adiada  Compartilhar a noticia Projeto que regulamenta criptomoedas tem votação adiada  Compartilhar a noticia Projeto que regulamenta criptomoedas tem votação adiada

Link da Notícia:

Em virtude do trancamento da pauta do Plenário do Senado pela MP 1.075/2022, foi adiada a votação do projeto de lei que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas (PL 3.825/2019).

Nesta terça-feira (19), o senador Irajá (PSD-TO) leu seu relatório, que promove alterações no projeto de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR). Se aprovado no Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

— Muitas pessoas ainda desconhecem esse mercado aqui no país. Confesso, com muita humildade, que eu também conhecia muito pouco a respeito dessa matéria. Estudei, me aprofundei, busquei quase todas as instituições ligadas a esse novo mercado no mundo e aqui no Brasil para que eu pudesse estar à altura de relatar uma matéria tão estratégica e importante para a economia do nosso país — disse o relator.

De acordo com o relator, o mercado de criptomoedas movimentou no Brasil, em 2019, cerca de R$ 100 bilhões. Em 2021, o volume aumentou para R$ 215 bilhões, sublinhou Irajá.

As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado, em todo o mundo, tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro, diante da insuficiência de regulamentação.

O projeto atribui ao Executivo a responsabilidade de autorizar e fiscalizar o funcionamento de "prestadoras de serviços de ativos virtuais".

O substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de outros dois projetos sobre o mesmo tema, o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS).

O projeto define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações. O texto está alinhado com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão intergovernamental de combate à lavagem de dinheiro.

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.

— Nós queremos garantir um ambiente seguro para os investidores. Que aquele cidadão comum que tem lá os seus recursos pessoais, frutos do trabalho de toda uma vida, às vezes aplicado na poupança e que enxerga nos criptoativos uma oportunidade de investimento com maior retorno, o possa fazer de forma segura, líquida, transparente e sem incorrer em nenhum tipo de risco de ser ludibriado por pessoas de má-fé. Esse é um dos avanços importantes nessa matéria — afirmou Irajá.

O Executivo criará normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.

Pelo texto, caberá aos órgãos escalados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

O projeto obriga as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central. O texto regulamenta, também, os chamados “mineradores de criptomoedas”.

O texto acrescenta ao Código Penal a tipificação de "fraude em prestação de serviços de ativos virtuais", a ser punida com pena de reclusão, de quatro a oito anos e multa. Também inclui a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização na Lei de Crimes Financeiros, definindo uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime.

— Neste grande mercado, promissor mercado das criptomoedas, nós temos alguns obstáculos a serem superados e muitos desafios a serem enfrentados. Nós tivemos, por exemplo, problemas com golpes financeiros. Segundo os dados oficiais, foram identificados mais de R$ 6,5 bilhões em golpes financeiros no Brasil, provenientes desse mercado de criptoativos e criptomoedas nos anos de 2020 e 2021, principalmente aquele crime que vem, de forma recorrente, acontecendo, que são as famosas e conhecidas pirâmides financeiras — alertou Irajá.

Fonte: Agência Senado




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Copyright (c) 2024 - Web TV e Rádio Nacional - Inovação em Comunicação