O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assina, nesta sexta-feira (10/5), dois acordos de cooperação técnica para aprimorar a cobrança da dívida ativa e o fluxo de execuções fiscais em São Paulo. O primeiro acordo envolve, além do CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGESP), e a ele poderão aderir municípios do interior. O segundo acordo se refere ao município de São Paulo e será assinado pelo CNJ e pelo TJSP, além do prefeito da capital paulistana, Ricardo Nunes. Estima-se que os acordos poderão viabilizar a extinção de aproximadamente 2 milhões de processos em todo o estado.
A solenidade contará com a presença do presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; do presidente do TCESP, Renato Martins Costa; da procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra; do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes; da procuradora-geral do Município de São Paulo, Marina Magro Beringhs Martinez; e de representantes de 78 prefeituras paulistas aderentes ao acordo. O evento acontecerá no Salão Nobre do Palácio da Justiça, sede do TJSP (Praça da Sé, s/n.).
“Temos procurado detectar os pontos de congestionamento do Poder Judiciário e que levam a uma procrastinação indesejada do prazo de duração dos processos. Entre os gargalos, o principal é a execução fiscal. Temos empreendido diversas iniciativas para procurar desfazer alguns nós que congestionam o Judiciário em matéria de execução fiscal, e esses acordos são mais um esforço nesse sentido”, afirmou Barroso.
Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de créditos públicos – como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas -, que não foram pagos pelos devedores e que, por esse motivo, foram inscritas em dívida ativa. Segundo o Relatório Justiça em Números, do CNJ, as execuções fiscais respondem por pouco mais de um terço (34%) do acervo de processos pendentes em todo o Poder Judiciário no Brasil. Já em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões).
No entanto, segundo levantamento do CNJ, estima-se que mais da metade (52,3%) dessas ações se refira a valores inferiores a R$ 10 mil, ou seja, menos que o custo do próprio processo de execução, que é de R$ 9.277,00, segundo a Nota Técnica 6/2023, do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF.
Extinção de execuções fiscais
Os acordos de cooperação têm por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa da dívida ativa e o fluxo das execuções fiscais. O CNJ tem participado de iniciativas semelhantes com diversos outros órgãos públicos, de modo a facilitar a baixa de ações que se referem a créditos já prescritos, de recuperação inviável ou de baixo valor.
Um exemplo é a Portaria Conjunta n. 7/2023, assinada entre o CNJ, o CJF, a AGU, a PGFN e os presidentes dos seis TRFs que já resultou na extinção de 270 mil execuções fiscais. A Portaria Conjunta n. 8/2023, firmada entre CNJ, TJCE e a Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, facilitou a extinção de 33 mil execuções fiscais apenas naquela cidade. O Acordo de Cooperação Técnica n. 24/2023, celebrado entre CNJ, TJBA, TCEBA e Procuradoria do Município de Salvador, viabilizou a extinção de 66 mil execuções fiscais no referido município. E a Portaria Conjunta n. 5/2024, entre CNJ, AGU, PGFN, TJSP e TJBA, aberta à adesão dos demais tribunais de justiça, está em fase de implementação.
Além disso, com base em recente decisão do STF (Tema 1184 da repercussão geral), o CNJ editou a Resolução n. 547/2024, que reúne medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Entre elas, é prevista a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis.
Além disso, o ajuizamento de execução fiscal deve ser precedido de tentativa de conciliação – como oferta de parcelamento da dívida ou desconto – ou adoção de solução administrativa – como notificação do executado para o pagamento. Por fim, ainda antes da cobrança judicial, deve haver o protesto da certidão da dívida ativa, salvo quando esta medida não seja eficiente. São os casos em que, por exemplo, a dívida é comunicada a serviços de proteção ao crédito, anotada em órgãos de registro de bens ou imóveis, ou quando a cobrança já indica bens ou direitos penhoráveis do devedor. O número de execuções fiscais extintas por força da Resolução CNJ n. 547/2024 ainda está em fase de consolidação.
A partir dos acordos de cooperação técnica firmados com as entidades de São Paulo, espera-se dar lugar a meios extrajudiciais mais eficientes de cobrança, que aumentaram a arrecadação de várias prefeituras, bem como desafogar o Judiciário, que poderá se concentrar nas cobranças mais relevantes.