O Programa de Regularização do Simples Nacional foi anunciado nesta terça-feira (11) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com novas regras para aqueles afetados pela pandemia de covid-19 no país.
As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União assim como o edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
O programa é voltado para:
Microempreendedores individuais (MEI)
Microempresas (ME)
Empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional
As normas do programa são:
Entrada de 1% do valor total do débito, dividida em até oito meses
O restante será parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais
O desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito
Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa
A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais
Ainda de acordo com o governo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional.
Dessas, 160 mil são microempreendedores individuais (MEI).
O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
Também foi publicado nesta terça, o edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Os empresários que aderirem poderão escolher uma opção de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
Saiba quais são as possibilidades:
A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas
O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente
Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida
Confira as condições:
O edital vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro
Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos
A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais
A adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte
Para aderir ao programa e/ou ao edital basta acessar o site www.regularize.pgfn.gov.br. Todo o processo é digital.