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Brasil

Renegociação de dívidas do Simples Nacional e MEI tem novas regras

Microempreendedores individuais (MEI) e empresários que optaram pelo Simples Nacional poderão regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor.

Publicada em 12/01/22 às 09:00h

Redação Notícias


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Renegociação de dívidas do Simples Nacional e MEI tem novas regras

O Programa de Regularização do Simples Nacional foi anunciado nesta terça-feira (11) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com novas regras para aqueles afetados pela pandemia de covid-19 no país.

As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União assim como o edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

O programa é voltado para:

Microempreendedores individuais (MEI)

Microempresas (ME)

Empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional

As normas do programa são:

Entrada de 1% do valor total do débito, dividida em até oito meses

O restante será parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais

O desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito

Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa

A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais

Ainda de acordo com o governo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional.

Dessas, 160 mil são microempreendedores individuais (MEI).

O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Também foi publicado nesta terça, o edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Os empresários que aderirem poderão escolher uma opção de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

Saiba quais são as possibilidades:

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente

Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida

Confira as condições:

O edital vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro

Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos

A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais

A adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte

Para aderir ao programa e/ou ao edital basta acessar o site www.regularize.pgfn.gov.br. Todo o processo é digital. 




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